• Entenda o que é SRP

    O Sistema de Registro de Preços – SRP deve ser encarado como uma importante ferramenta de auxílio que se consubstancia num procedimento especial a ser adotado nas compras do Poder Público quando os objetos forem materiais, produtos ou gêneros de consumo frequente, e, ainda, em situações especialíssimas, nas contratações de serviços.

    O inciso II do art.15 da Lei nº8.666/93 prescreve que as compras, sempre que possível, sejam processadas através de Sistema de Registro de Preços. Os § 1º a 6º do mesmo dispositivo dispõem sobre a organização desse sistema.
    O SRP é regulamentado pelo Decreto nº7.892/13 de 23 de janeiro de 2013. A Lei nº10.520/02 estabelece em seu art.11 que o registro de preços pode ser levado a efeito por intermédio de PREGÃO.

    A adoção do SRP proporciona, com absoluta certeza, flagrante economia, além de ganho em agilidade e segurança, como determina a linha de ação da esfera governamental. Consolidando-se assim como o mais inovador sistema para compras e contratação de serviços pela Administração, principalmente quando adotado em conjunto com pregão.

    O órgão que realizou a licitação para o seu Sistema de Registro de Preços poderá adquirir a quantidade total estabelecida no Edital de uma única vez, ou de forma programada. Além disso, é possível ainda se valer da compra de mais 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto na legislação vigente.

    A Quem se Aplica o SRP Federal?

    O Sistema de Registro de Preços – SRP pode ser aplicado a todos os Órgãos ou Entidades da Administração Pública que possuam autonomia de gestão de orçamento próprio, ou seja:

      •  Tribunais e demais Órgãos do Poder Judiciário;

      •  Ministérios e suas unidades de administração gestoras de orçamentos próprios;

      •  Fundações e suas unidades de administração gestoras de orçamentos próprios;

      •  Fundos Especiais e suas unidades de administração gestoras de orçamentos próprios;

      •  Empresas Públicas e suas unidades de administração gestoras de orçamentos próprios;

      •  Sociedades de economia mista e suas unidades gestoras de orçamentos próprios;

      •  Autarquias e suas unidades gestoras de orçamentos próprios;

      •  Demais entidades controladas, diretas ou indiretamente, pela União e suas respectivas unidades de administração gestoras de orçamentos próprios.
  • Saiba como Proceder

    ENAP

    • Empresa Vencedora
      Válido até 21.08.2017
      BlackBull Network [+]
    • Pregão e Processo
      Pregão 03/2016 e Processo Nº 04600.200036/2015-78
    • Objeto

      Registro de Preços para fornecimento de equipamentos e softwares de gerenciamento de redes, abrangendo serviços de instalação, treinamento e garantia on-site pelo período de 60 (sessenta) meses, visando atender às demandas da Escola Nacional de Administração Pública - Enap, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.


    TRF 1ª Região

    • Empresa Vencedora
      Válido até 05.10.2017
      BlackBull Network [+]
    • Pregão e Processo
      Pregão 41/2016 e Processo Nº 17510922015401/8000
    • Objeto

      Registro de preços para eventual aquisição de Solução de Segurança da Informação - Controle de Aplicação com assistência técnica da garantia de 60 (sessenta) meses, compreendendo os serviços de Implantação da Solução, Operação Assistida, Treinamentos e Consultoria Técnica, de acordo com especificações e quantidades constantes do Anexo I deste Edital.


  • Entre em contato

    Informações

    SMAS Trecho 03, Conjunto 03, Bloco E, Sala 13
    Ed. The Union – Guará
    Brasília, DF.
    +55 61 3234 0130
  • Como aderir à Ata do TRF 1ª Região

    PROCEDIMENTOS DE ROTINA INTERNA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A SUA INCLUSÃO COMO NOVO ÓRGÃO PARTICIPANTE DO SRP.

    a) O Órgão ou Entidade da Administração Pública interessada em aderir ao Sistema de Registro de Preços encaminha um Ofício ao Órgão Gerenciador, que neste caso é o TRF 1ª Região, manifestando seu interesse em aderir a Ata de Registro de Preço. O documento deve destinar-se à:

    Divisão ou Departamento: Divisão de Compras do Tribunal Regional Federal 1ª Região - DICOM
    Responsável: Sérgio Renner Vieira da Silva
    Endereço: SAS Quadra.01, Bloco C, Anexo 1, Sala 202, Asa Sul, Brasília - DF
    CEP: 70070-900
    E-mail: srp@trf1.jus.br
    Telefone: (61) 3410-3435/3438

    b) O TRF 1ª Região retorna um ofício autorizando adesão à ATA DO REGISTRO DE PREÇOS com a documentação pertinente em anexo;

    c) O Órgão Participante encaminha um ofício à BlackBull Network, empresa vencedora no SRP do TRF 1ª Região, solicitando expressa manifestação de seu interesse em fornecer equipamentos nas condições e quantidades previstas no SRP do TRF 1ª Região, bem como em conformidade com a Legislação do Sistema de Registro de Preços em vigor;

    d) O Órgão Participante, internamente, apresentará justificativa por meio de ofício, demonstrando benefícios e vantagens em adquirir através desse processo. Ex.:"...considerando que os valores unitários revelaram-se bastante razoáveis em relação aos preços praticados no mercado conforme ata anexa, solicitamos a permissão para participação do sobredito Registro de Preço....."

  • Como aderir à Ata do ENAP

    PROCEDIMENTOS DE ROTINA INTERNA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA A SUA INCLUSÃO COMO NOVO ÓRGÃO PARTICIPANTE DO SRP.

    a) O Órgão ou Entidade da Administração Pública interessada em aderir ao Sistema de Registro de Preços encaminha um Ofício ao Órgão Gerenciador, que neste caso é a ENAP, manifestando seu interesse em aderir a Ata de Registro de Preço. O documento deve destinar-se à:

    Divisão ou Departamento:
    Diretoria de Gestão Interna ENAP
    Responsável: Camile Sahb Mesquita
    Endereço:SAIS Área 2A, s/n - Asa Sul, Brasília - DF
    CEP:70610-900
    E-mail: comprasecontratos@enap.gov.br
    Telefone:(61) 2020-3000

    b) A ENAP retorna um ofício autorizando adesão à ATA DO REGISTRO DE PREÇOS com a documentação pertinente em anexo;

    c) O Órgão Participante encaminha um ofício à BlackBull Network, empresa vencedora no SRP da ENAP, solicitando expressa manifestação de seu interesse em fornecer equipamentos nas condições e quantidades previstas no SRP da ENAP, bem como em conformidade com a Legislação do Sistema de Registro de Preços em vigor;

    d) O Órgão Participante, internamente, apresentará justificativa por meio de ofício, demonstrando benefícios e vantagens em adquirir através desse processo. Ex.:"...considerando que os valores unitários revelaram-se bastante razoáveis em relação aos preços praticados no mercado conforme ata anexa, solicitamos a permissão para participação do sobredito Registro de Preço....."