Entenda o que é SRP
O Sistema de Registro de Preços – SRP deve ser encarado como uma importante ferramenta de auxílio que se consubstancia num procedimento especial a ser adotado nas compras do Poder Público quando os objetos forem materiais, produtos ou gêneros de consumo frequente, e, ainda, em situações especialíssimas, nas contratações de serviços.
O inciso II do art.15 da Lei nº8.666/93 prescreve que as compras, sempre que possível, sejam processadas através de Sistema de Registro de Preços. Os § 1º a 6º do mesmo dispositivo dispõem sobre a organização desse sistema.
O SRP é regulamentado pelo Decreto nº7.892/13 de 23 de janeiro de 2013. A Lei nº10.520/02 estabelece em seu art.11 que o registro de preços pode ser levado a efeito por intermédio de PREGÃO.
A adoção do SRP proporciona, com absoluta certeza, flagrante economia, além de ganho em agilidade e segurança, como determina a linha de ação da esfera governamental. Consolidando-se assim como o mais inovador sistema para compras e contratação de serviços pela Administração, principalmente quando adotado em conjunto com pregão.
O órgão que realizou a licitação para o seu Sistema de Registro de Preços poderá adquirir a quantidade total estabelecida no Edital de uma única vez, ou de forma programada. Além disso, é possível ainda se valer da compra de mais 25% (vinte e cinco por cento), conforme previsto na legislação vigente.
A Quem se Aplica o SRP Federal?
O Sistema de Registro de Preços – SRP pode ser aplicado a todos os Órgãos ou Entidades da Administração Pública que possuam autonomia de gestão de orçamento próprio, ou seja:
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• Tribunais e demais Órgãos do Poder Judiciário;
• Ministérios e suas unidades de administração gestoras de orçamentos próprios;
• Fundações e suas unidades de administração gestoras de orçamentos próprios;
• Fundos Especiais e suas unidades de administração gestoras de orçamentos próprios;
• Empresas Públicas e suas unidades de administração gestoras de orçamentos próprios;
• Sociedades de economia mista e suas unidades gestoras de orçamentos próprios;
• Autarquias e suas unidades gestoras de orçamentos próprios;
• Demais entidades controladas, diretas ou indiretamente, pela União e suas respectivas unidades de administração gestoras de orçamentos próprios.